Sempre que houver a transmissão de propriedade de um imóvel, haverá a incidência de imposto, seja ele o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).
Quando a transferência decorrer de uma venda e compra, o imposto devido será o ITBI. Já quando a transferência decorrer de uma doação ou por herança, incidirá o imposto de ITCMD.
A responsabilidade pelo pagamento do ITBI é sempre do comprador, enquanto do ITCMD é do herdeiro ou donatário, ou seja, aqueles que recebem o imóvel.
A alíquota do ITBI é municipal, ou seja, varia de acordo com a cidade em que o imóvel está localizado, enquanto o ITCMD é estabelecida pelo estado.