Elaborado por Camila Mazzer de Aquino
A Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO) foi criada pelo Decreto nº 9.244, de 19 de dezembro de 2017, editado pelo governo federal, com o objetivo de articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.
Os negócios de impacto foram definidos, no Decreto, como empreendimentos que têm o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, sendo que investimentos de impacto devem ser entendidos como a mobilização de capital, público ou privado, para os negócios de impacto.
Para propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da ENIMPACTO, foi criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, constituído por meio da Portaria MDIC nº 252-SEI, de 06 de fevereiro de 2018, formado por órgãos e entidades, representativos do setor público, privado e sociedade civil.
A ENIMPACTO foi estruturada em quatro eixos estratégicos: (i) ampliação da oferta de capital para os Negócios de Impacto; (ii) aumento da quantidade de Negócios de Impacto; (iii) fortalecimento das organizações intermediárias; e (iv) promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos Negócios de Impacto.
Para cada eixo foram eleitos líderes e identificadas diversas ações necessárias para endereçar as demandas. O Sistema B, do qual o escritório WZ Advogados é parte, é um movimento global que tem como missão construir um ecossistema favorável para fortalecer empresas que usam a força do mercado para solucionar problemas sociais e ambientais, foi escolhido para liderar o Eixo IV da ENIMPACTO.
Durante o ano de 2018, foram realizadas diversas reuniões presenciais e remotas pelos membros dos 4 eixos de trabalho e foram observados diversos avanços, como relatado com detalhes no Relatório Anual de Atividades.
Como exemplo dos avanços, foram preparados e publicados diversos materiais com a finalidade de gerar conhecimento e ampliar o interesse pelo setor, como exemplo o ebook “Negócios de Impacto – Como incubadoras e aceleradoras podem contribuir para a criação e o fortalecimento de negócios que oferecem soluções para problemas sociais e ambientais” e a articulação entre BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e SEBRAE, para estruturar um fundo contábil, no valor aproximado de R$ 30 milhões, para ser repassado a entidades sem fins lucrativos, que irão identificar, selecionar e financiar, por meio de dívidas simples, modelos de negócios de impacto.
Também houve alguns avanços importantes na área jurídica.
O primeiro deles foi a articulação de um anteprojeto de lei, que pretende-se seja apresentado ao Congresso por iniciativa do Poder Executivo, o qual visa garantir maior segurança jurídica aos negócios de impacto, por meio da criação de uma qualificação jurídica para as “Empresas de Benefício”, que são as que atendam aos seguintes elementos: (i) objeto social vinculado ao propósito de gerar impacto socioambiental positivo; (ii) estrutura de governança com mecanismos voltados à tutela de interesses de todos os stakeholders; e (iii) obrigação de mensuração e publicação periódica de relatório de impacto.
O segundo foi a contribuição com o Projeto de Lei nº 338, que dispõe sobre o Contrato de Impacto Social, uma modalidade nova de contratação com a administração pública, na qual o pagamento pelos serviços prestados fica condicionado ao alcance comprovado de um benefício socioambiental e a preparação de uma Cartilha sobre os Contratos de Impacto Social.
Em terceiro, foi elaborado um parecer a respeito da possibilidade jurídica de uma entidade sem fins lucrativos deter participação societária em negócios de impacto, sem que isso implique na perda de benefícios fiscais, com a finalidade de obter uma revisão da Solução de Consulta COSIT nº 524/2017, que adotou entendimento contrário.
Por fim, a Enimpacto serviu de inspiração para a criação de políticas estaduais, como a Lei nº 10.483 do Rio Grande do Norte, que institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. Outros Estados, como o Rio de Janeiro e o Ceará estão trabalhando em iniciativas similares.
Em 11 de abril de 2019, o atual governo editou o Decreto nº 9.759, revogando todos os colegiados relacionados à administração pública federal, dentre eles e Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Embora a ENIMPACTO não tenha sido afetada diretamente por esta revogação, poderia haver alguma dificuldade para reunir todos os membros do Comitê, na medida em que diversos faziam parte da administração pública federal.
No dia 19 de agosto de 2019, foi editado o Decreto nº 9.977, revogando o Decreto nº 9.244/17 e regulamentando a ENIMPACTO e o novo Comitê que deverá ser formado.
O novo Decreto não traz muitas novidades, servindo como instrumento de atualização da legislação, para incluir alguns pontos que não estavam no antigo Decreto, mas que já existem na prática da ENIMPACTO, como a menção aos grupos de trabalho.
Além disso, foi recriado o Comitê, que deverá ser formado nos 15 dias após a edição do Decreto, e incluiu-se, como novidade, a participação de um representante do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no Comitê.
A ENIMPACTO terá ainda mais 8 anos de vigência e esperamos que continue a ter os resultados positivos alcançados até o momento.