Planos de saúde não podem negar internações de beneficiários em casos de urgência ou emergência!

Ao contratar um novo plano de saúde, é sabido que o beneficiário deverá cumprir um determinado período de carência em algumas hipóteses, sendo elas:

  • 24 horas em casos de urgência;
  • 24 meses para tratamento de doenças e lesões preexistentes;
  • 300 dias para parto a termo (gestação entre 258 e 293 dias), excluindo os partos prematuros.

Ocorre que é muito comum as operadoras de plano de saúde negarem internações e/ou cirurgias de emergência para beneficiários que ainda estejam cumprindo carência, ou seja, aqueles que contrataram o planos há menos de 180 dias (6 meses).

Tal prática é considerada abusiva e essa questão encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inclusive editou a Súmula 597, nos seguintes termos: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

Por situação de emergência, entende-se como aquelas que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, enquanto as situações de urgência, são caracterizadas por acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Assim, diante da negativa de cobertura da operadora de saúde em uma situação de emergência ou urgência, entre em contato conosco!

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