A partir do dia 07.05.2020, passa a ser obrigatório no Estado de São Paulo, o uso de máscara facial por todos aqueles que circularem pelas ruas, demais locais públicos, transporte público (estabelecido por Decreto anterior), estabelecimentos que executem atividades essenciais e transporte por aplicativo.
A medida é adotada de forma complementar ao isolamento social e visa evitar a disseminação do vírus COVID19. Sua obrigatoriedade permanecerá enquanto perdurar o período de quarentena decretado pelo governo do Estado.
A máscara deverá ser utilizada por consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos e prestadores de serviços.
O uso obrigatório de máscara não se aplica em transporte particular, como tem sido divulgado na internet. Porém, o uso é recomendado caso o transporte de mais de uma pessoa ou quando houver o uso de ar condicionado no veículo.
A fiscalização ficará a cargo das Prefeituras, que definirão o valor das multas e aquele que descumprir o decreto cometerá infração de medida sanitária e o descumprimento por estabelecimento comercial poderá implicar sua interdição parcial ou total.